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terça-feira, 9 de outubro de 2012

Primeira Seção julgará divergência sobre juros em dano moral nos juizados especiais de Mato Grosso



O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para suspender todos os processos em trâmite na Turma Recursal Única do Estado de Mato Grosso que discutem a data inicial de incidência de juros em indenizações decorrentes de responsabilidade extracontratual.

A decisão do ministro se deu na análise de reclamação apresentada contra acórdão da turma recursal, que aplicou entendimento divergente da Súmula 54 do STJ.

Segundo uma consumidora, a Rede Cemat, concessionária de energia elétrica no estado, suspendeu indevidamente o fornecimento. A turma recursal, ao julgar o caso, constatou o dano moral e manteve como termo inicial para a incidência dos juros e correção monetária a data da sentença que condenou a empresa ao pagamento de indenização à consumidora.

O acórdão se fundamentou em súmula da própria turma recursal, que determina que a correção monetária e os juros incidam sobre o valor da indenização por dano moral a partir da data do arbitramento.

Na reclamação, a consumidora afirma que a decisão está em dissonância com a Súmula 54 do STJ, uma vez que os juros moratórios, em caso de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir do evento danoso – ou seja, a partir da suspensão do fornecimento de energia elétrica. Diante disso, requereu a concessão de liminar para suspender a decisão do colegiado, bem como de todos os casos semelhantes.

O ministro Humberto Martins constatou a divergência entre as duas súmulas e admitiu a reclamação para processamento. Determinou a comunicação dessa decisão à Justiça de Mato Grosso, além de solicitar informações à turma recursal. A suspensão dos processos vale até o julgamento da reclamação pela Primeira Seção do STJ. 

Um comentário:

  1. Caros (as),
    Eu sou o Luis Fernando, e estou estudando para Oficial de Justiça, aqui no RS. Tenho dúvidas com certas normas e conceitos do Direito Processual Civil, especificamente a Atos e ofícios. Seria possível eu tirar minhas dúvidas com vocês?

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