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quarta-feira, 23 de março de 2011

Competência dos juizados federais está prevista no artigo 109 da CF


Diferentemente do que foi publicado na matéria "Justiça Federal é competente para julgar roubo em avião em solo", publicada nesta quarta-feira (23), às 10h16, a competência dos juizados federais está prevista no artigo 109, IX, da Constituição Federal.

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