O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou nesta segunda-feira (11/4) os resultados da pesquisa “A revisão judicial das decisões administrativas de regulação e no plano da concorrência”. A pesquisa foi realizada pela Universidade de São Paulo (USP) a pedido do CNJ. De um total de 83 mil processos que tramitam ou já tramitaram na Justiça envolvendo as agências reguladoras, desde a década de 90, quando estes órgãos foram criados, 38,6 mil se referem a decisões administrativas das agências reguladoras que são questionadas em juízo. Deste número, 16,9 mil envolvem a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), 8,1 mil são da Anatel, 334 do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), 6,9 mil da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), 1,1 mil da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), dentre outras.
Os pesquisadores selecionaram um universo de 1.500 casos para o estabelecimento das estatísticas. Todos os processos tramitam na esfera federal da Justiça. Das decisões que já transitaram em julgado, ou seja, cujo processo já foi finalizado no Judiciário, 59,6% deles confirmou a decisão administrativa tomada pela agência reguladora, 18,8% desistiram da ação e apenas 3,3% das decisões administrativas foram reformadas parcialmente.
Insegurança jurídica - Os pesquisadores estabeleceram um índice de modificação da decisão para mensurar a quantidade de vezes que, em média, as decisões administrativas são revertidas nas diferentes instâncias da Justiça – é comum, por exemplo, que uma decisão de uma agência reguladora seja anulada em primeira instância, reformada em segundo grau e anulada novamente por meio de decisões liminares. O CADE e a CVM apresentaram as maiores taxas de modificação das decisões. “Esse dado está relacionado com o grau de insegurança jurídica”, diz o professor Paulo Furquim, da FGV-SP, co-coordenador da pesquisa.
A pesquisa também avaliou o tempo médio de tramitação desses processos na Justiça, que é de 6,5 anos. Em processos envolvendo o Cade, esse tempo é de 54 meses, ou seja, 4,5 anos.
Esfera administrativa – A pesquisa analisou todas as decisões administrativas tomadas no Cade desde 1994, quando a instituição passou a ganhar visibilidade. Nos primeiros anos, as decisões apresentaram um elevado grau de judicialização – ou seja, a maioria delas ia parar na Justiça -, índice que começou a cair significativamente em 2004. Na opinião do professor Furquim, a redução das demandas no Judiciário se deve à política de fazer acordos do Cade e também ao fato de que alguns temas passaram a ter um entendimento unificado do Poder Judiciário, o que reduz o interesse pela proposição de demandas na Justiça. Em 2009, aproximadamente 10% dos casos que tramitaram em esfera administrativa no Cade resultaram em acordo.
Luiza de Carvalho
Agência CNJ de Notícias
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