O Poder Judiciário recebeu, em 2010, 17,1 milhões de novos processos e julgou 16,1 milhões. Ou seja, julgou o equivalente a 94,2% da quantidade de processos ajuizados durante o ano. O percentual ficou um pouco abaixo da Meta número 1 estabelecida pelo Judiciário, que previa o julgamento de “quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque”. Isso significa que foram julgados, em 2010, 5,8% menos processos do que o volume de novos processos que ingressaram no Judiciário, aumentando assim o estoque ações à espera de julgamento.
De acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com base em informações do Judiciário, os tribunais superiores tiveram o melhor desempenho, cumprindo 112,6% da meta. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) teve o melhor desempenho: 119,3%. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alcançou a taxa de 108,58%.
O percentual de cumprimento da meta 1 foi menor nos tribunais de segunda instância. A Justiça Federal, por exemplo, recebeu 2,476 milhões de processos e julgou 2,373 milhões, atingindo o percentual médio de 95,8%. A média foi puxada para baixo pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com 82,31% de cumprimento da meta, e pelo TRF 4, com 95%.
Já a Justiça estadual julgou menos processos do que recebeu: entraram 11,611 milhões de processos e foram julgados 10,654 milhões, o correspondente a 91,7% dos novos processos. O maior destaque foi o Tribunal de Justiça do Pará, que superou a meta, alcançando taxa de 164,6%, seguido pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, com 117,2%, pelo Tribunal de Justiça do Amapá, com 112,1%, e pelos tribunais de Goiás e Rio Grande do Sul, ambos com 111,4%. O pior resultado foi registrado na Bahia, que julgou o equivalente a 58,4% da quantidade de processos recebidos.
Meta 2 – Judiciário cumpriu só 44,5% da meta
A segunda meta do Judiciário para 2010 previa o julgamento de todos os processos de conhecimento distribuídos em 2006 e os trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do júri distribuídos em 2007, num total de 1,227 milhão. Julgou 546 mil ou 44,5%.
De acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça, do total de processos incluídos na Meta 2, cabia aos tribunais superiores (exceto o Supremo Tribunal Federal) julgar 41.819 processos, mas eles julgaram 36.399, ou seja, cumpriram 87% da meta. O pior desempenho nesse item foi do Superior Tribunal de Justiça, que cumpriu apenas 66,2% da meta. Já o Tribunal Superior do Trabalho atingiu 94,5% e o Superior Tribunal Militar, 96,43%.
Na Justiça Federal havia 120 mil processos incluídos na Meta 2. Foram julgados 67 mil, ou 55,8% do objetivo. A taxa de cumprimento da meta variou de 46,3%, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a 87,5%, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Outros 78,4 mil processos deveriam ser julgados pelos tribunais regionais do trabalho, que julgaram 56,6 mil ou 72,1% do compromisso.
Também na Meta 2, a Justiça estadual teve um mau desempenho: deveria julgar 980 mil processos, mas só julgou 381,4 mil, ou 38,9%. Os piores resultados foram registrados nos tribunais de Justiça do Rio Grande do Norte (9,4%), Piauí (11,9%) e Ceará (18,4%). As melhores taxas de cumprimento ficaram com os tribunais de Roraima (99%), Amapá (95,9%) e Acre (85,9%).
Atraso – Ao mesmo tempo em que se esforça para cumprir a Meta 2 de 2010, os tribunais ainda trabalham para eliminar os processos que sobraram da meta de 2009, quando deveria ter encerrado os processos de conhecimento distribuídos em 2005.
Meta 3 – Execução fiscal ainda é o principal gargalo do Judiciário
A Meta 3 está dividida em duas partes: execução fiscal e não fiscal. A meta determina a redução em, pelo menos, 10% do acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução, e em 20% o acervo de execuções fiscais (acervo referência 31/12/2009).
Em relação às execuções fiscais, consideradas o grande gargalo do poder Judiciário, a meta foi cumprida em 37,95%. Para cumprir totalmente a meta, deveriam ser baixados 23,5 milhões de processos de execução. Na Justiça Federal, a meta foi cumprida em 37,70%, sendo que o melhor percentual de cumprimento foi o do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 85,45%, seguido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que abrange os estados da Região Nordeste, 56,40%. Os TRFs da 2ª Região e da 4ª Região ficaram com o percentual de cumprimento negativo, ou seja, nesses tribunais o número de execuções aumentou. Na Justiça do Trabalho, o percentual de cumprimento foi de 36,90% da meta.
Em relação aos tribunais de justiça (TJs), a meta 3, no que diz respeito às execuções fiscais, foi cumprida em 38%. Cumpriram totalmente a meta ou a superaram os tribunais de justiça dos estados do Sergipe, Amapá, Roraima, Goiás, Distrito Federal e Paraíba. O TJ de São Paulo, que reúne o maior acervo de processos do país, cumpriu a meta em 66,95%, e o TJ de Minas Gerais cumpriu em 50,15%. O grande destaque foi o TJ do Rio Grande do Sul, um dos maiores do país, que conseguiu cumprir a meta em 97,5%. O TJ do Rio de Janeiro cumpriu apenas 1,8% da meta. Dez Tribunais de justiça ficaram com percentuais negativos de cumprimento da meta 3, em relação às execuções fiscais: Pernambuco, Maranhão, Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Alagoas, Amazonas, Piauí, Bahia e Paraná.
Execução não fiscal – Em relação às execuções não-fiscais, a meta 3 foi cumprida em 139,10% pelos tribunais. Foram baixadas 2,3 milhões de execuções ao longo do ano. Na Justiça Federal, o cumprimento foi de 281%, com destaque para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que cumpriu a meta em 364,4%, e reduziu 34,4% de seu acervo de 572 mil execuções. Na Justiça do Trabalho, o cumprimento foi de 65% e na Justiça Estadual, 154,9%. No entanto, 12 Tribunais de Justiça ficaram com percentual de cumprimento negativo da meta.
Gilson Eusébio/ Luiza de Carvalho
Agência CNJ de Notícias
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